Portaria GPR 2137 de 09/12/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2137
Disponibilização
07/01/2021
Publicação
07/01/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência



PORTARIA GPR 2137 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0004387/2020, resolve: 

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, ao servidor MANUEL BENEVAL ADELINO, matrícula 307748, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c os arts. 6º da Lei 9.624/1998 e 15, II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/01/2021, SEÇÃO 2, FL. 48