Portaria GPR 238 de 07/02/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
238
Disponibilização
11/02/2020
Publicação
11/02/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 238 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA SEI n. 4819/2019, Resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
 

item

código FC

nível e descrição FC

origem

valor R$

1

5293

FC-01

 Gabinete da Presidência - GPR

 

1.019,17

    

2

5138

FC-02

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-SEJU

1.185,05

3

Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 4/2020, de 02/01/2020, publicada no DOU de 03/01/2020, Seção 1, Fl. 279

39,25

Total

    

2.243,47

 

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

 

item

nível e descrição FC

destino

valor R$

1

FC-05

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-SEJU

 

2.232,38

     

total

 

2.232,38

 

saldo

  11,09           

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/02/2020, SEÇÃO 1. FL. 60