Portaria GPR 238 de 07/02/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 238 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA SEI n. 4819/2019, Resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
nível e descrição FC |
origem |
valor R$ |
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1 |
5293 |
FC-01 |
Gabinete da Presidência - GPR |
1.019,17
|
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2 |
5138 |
FC-02 |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-SEJU |
1.185,05 |
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3 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 4/2020, de 02/01/2020, publicada no DOU de 03/01/2020, Seção 1, Fl. 279 |
39,25 |
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Total |
2.243,47
|
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
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item |
nível e descrição FC |
destino |
valor R$ |
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1 |
FC-05 |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-SEJU |
2.232,38
|
|
total |
2.232,38
|
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saldo |
11,09 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/02/2020, SEÇÃO 1. FL. 60