Portaria GPR 265 de 11/02/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
265
Disponibilização
13/02/2020
Publicação
13/02/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 265 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1004742/2020, resolve:

Art. 1º Exonerar REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA, matrícula N. 312.787, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

Art. 2º Nomear o Bacharel em Direito, JOAS BRAGA DOS SANTOS, matrícula N. 320.060, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.

Art. 3º Designar o Bacharel em Direito, HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE, matrícula N. 317.030, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
 Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/02/2020, SEÇÃO 2, FL. 58