Portaria GPR 268 de 11/02/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
268
Disponibilização
27/02/2020
Publicação
28/02/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 268 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020


Institui Grupo de Trabalho para propor ações relativas à implementação da Lei n. 13.709/2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 15.936/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder às adequações advindas da implementação da Lei n. 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, com vigência prevista para 16 de agosto de 2020, neste Tribunal.

Art. 2º O Grupo tem como atribuições:

I - analisar o impacto da lei no âmbito do TJDFT;

II - propor ações que viabilizem a implantação do disposto na lei;

III - definir estratégias para a implementação das ações; e

IV - desenvolver plano de trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades:

I - Presidência

II - Primeira Vice-Presidência;

III - Segunda Vice-Presidência;

IV - Corregedoria;

V - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação;

VI - Coordenadoria da Ouvidoria-Geral;

VII - Assessoria de Segurança Institucional;

VIII - Secretaria de Assistência e Benefícios;

IX - Secretaria Judiciária;

X - Secretaria de Recursos Materiais;

XI - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

XII - Secretaria de Saúde;

XIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;

XIV - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;

XV - Secretaria de Recursos Humanos; e

XVI - Vara da Infância e da Juventude do DF.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) Secretário-Geral(a) e assessorado pelo(a) Coordenador-Geral(a) de Tecnologia da Informação.

Art. 5º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/02/2020, EDIÇÃO N. 38. FlS. 7/8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/02/2020