Portaria GPR 484 de 09/03/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 484 DE 09 DE MARÇO DE 2020
Autorizar a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE - a restituir as Requisições de Pequeno Valor aos Juízos de Primeira Instância e aos Órgãos Colegiados de Segundo Grau, às respectivas unidades nas quais tramitaram os autos dos respectivos cumprimentos de sentença.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo n.º 14873/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios a restituir as Requisições de Pequeno Valor em tramitação e pendentes de pagamento, na data da publicação deste ato, aos Juízos de Primeira Instância e aos Órgãos Colegiados de Segundo Grau, às respectivas unidades nas quais tramitaram os autos de cumprimento de sentença, a quem competirá, a partir de então, o processamento e sua liquidação regular pelo pagamento.
Parágrafo único. A restituição das RPV´s em tramitação na COORPRE deve ser realizada, paulatinamente, a partir deste ato e concluída até o dia 17 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado, com efeitos a contar de 20 de abril de 2020, o art. 4º da Portaria Conjunta 61 de 28 de junho de 2018, no que diz respeito às RPV´s em tramitação na COORPRE.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/03/2020, EDIÇÃO N. 46. FlS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/03/2020