Portaria GPR 49 de 10/01/2020 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 49 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Alterada pela Portaria GPR 148 de 24/03/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0025030/2019,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, apurada sobre os proventos do magistrado aposentado falecido ARIEL REY ORTIZ OLSTAN, matrícula 308.965, à esposa MARLEI MUNIZ DE OLIVEIRA OLSTAN, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei 10.887/2004, c/c o art. 66, inciso I e § 2º, da Orientação Normativa 2, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009; e nos arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei 13.135/2015, bem como art. 219, caput e inciso I, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.846/2019; com efeitos financeiros a partir de 19 de outubro de 2019, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/02/2020, SEÇÃO 2, FL. 104