Portaria GPR 562 de 17/03/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 562 DE 17 DE MARÇO DE 2020
Suspende o processo administrativo disciplinar por 20 (vinte) dias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e
regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0025996/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria GPR 2314 de 3 de dezembro de 2019, pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/03/2020, EDIÇÃO N. 54. Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2020