Portaria GPR 570 de 18/03/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
570
Disponibilização
19/03/2020
Publicação
20/03/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 570 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Estabelece medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por coronavírus COVID-19 quanto ao funcionamento do restaurante localizado no bloco B e solicitação de alimentos solicitados por aplicativos, telefone ou internet ou outro meio de comunicação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no Processo Administrativo 0003964/2020,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n° 23, de 12 de março de 2020, a qual adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 78, inciso XIV da Lei 8.666/93, que autoriza a Administração a suspender a execução dos contratos administrativos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias;

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimento é medida necessária para garantir a segurança jurídica dos contratos.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a execução do Termo de Permissão de Uso 007/2017, PA 0006581/2017, firmado entre este Tribunal e a empresa TAIOBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, no período de 19/3 a 30/4/2020.

Art. 2º Fica vedada a entrada, nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para evitar tumulto nos postos de identificação de pessoas e a circulação do coronavírus nas edificações, de entregadores de alimentos solicitados por aplicativos, telefone,
internet ou outro meio de comunicação.

Parágrafo único. A equipe destinada à identificação e ao controle de acesso às dependências do tribunal ficam dispensadas de realizar comunicação aos interessados que solicitarem alimentos, na forma indicada pelo "caput".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  19/03/2020, EDIÇÃO N. 53. Fl. 27/28. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/03/2020