Portaria GPR 584 de 20/03/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 584 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por Coronavírus COVID-19, quanto às atividades desenvolvidas pelos estagiários vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado do TJDFT.
Alterado pela Portaria Conjunta 644, de 31/03/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como do contido no Processo Administrativo 0004600/2020, CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n° 23, de 12 de março de 2020, a qual adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 40.520, de 14 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a uniformização de procedimento é medida necessária para garantir a segurança jurídica dos contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 13/3/2020 a 30/4/2020, as atividades dos estagiários vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo no pagamento da bolsa auxílio. (Alterado pela Portaria Conjunta 644, de 31/03/2020)
§1º Não serão pagos os valores de auxílio transporte durante o período de suspensão das atividades.
§2º Os recessos iniciados ou não antes do dia 13/3/2020, necessários ao encerramento dos contratos de estágio, não serão interrompidos.
§3° Em caso de término contratual, o saldo de recesso do estagiário deverá ser obrigatoriamente marcado pelo gestor, mesmo que coincida com o período descrito no "caput".
Art. 1º As atividades dos estagiários vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no período de 13/3/2020 a 30/4/2020, serão realizadas, sempre que possível, em regime de teletrabalho, nos termos da presente Portaria.
§ 1º Quando o estagiário contar com meios próprios para atuar em regime remoto e a atividade desenvolvida no setor em que está lotado for adaptável ao modelo, o supervisor do estágio deverá encaminhar as atividades, orientando o aprendiz.
§ 2º Não estando presentes os requisitos do § 1º, o supervisor do estágio comunicará o fato à SERH/SUCAP, que suspenderá as atividades do estagiário, sem prejuízo do pagamento da bolsa.
§ 3º Em qualquer caso, não serão pagos os valores relativos ao auxílio transporte durante o período de vigência desta Portaria.
§ 4º Os recessos iniciados ou não antes do dia 13/3/2020, necessários ao encerramento dos contratos de estágio, não serão interrompidos.
§ 5° Em caso de término contratual, o saldo de recesso do estagiário deverá ser obrigatoriamente marcado pelo gestor, mesmo que coincida com o período descrito no "caput".
Art. 2º Suspender, no período indicado no art. 1º, a contratação de novos estagiários, visto que as atividades das Instituições de Ensino estão suspensas, o que inviabiliza a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Parágrafo único. Sobrestar todas as contratações que estão em fase de convocação, junto ao agente de integração, bem como as solicitações de novos estagiários que ainda não foram encaminhadas ao agente de integração.
Art. 3º Na retomada das contratações, após autorização e priorização da Administração do TJDFT, será divulgado cronograma com os novos prazos e datas previstas para início das atividades dos novos estagiários.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/03/2020, EDIÇÃO N. 55. Fl. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/03/2020