Portaria GPR 590 de 20/03/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 590 DE 20 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, nouso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1008207/2020, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR/N 558, de 17 de março de 2020, publicada no DOU,Seção 2, fl. 49, do dia 20 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/03/2020, SEÇÃO 2, FL. 45