Portaria GPR 596 de 23/03/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
596
Disponibilização
26/03/2020
Publicação
27/03/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 596 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Instaura Sindicância Punitiva e institui Comissão Sindicante Punitiva.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0026706/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Punitiva em desfavor do servidor J. R. M., matrícula 310.077, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados no Ofício 40/COORSEG de ID 1173962 do PA 0026706/2019.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante Punitiva composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão instituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o
Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  26/03/2020, EDIÇÃO N. 57. FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2020