Portaria GPR 689 de 15/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
689
Disponibilização
17/04/2020
Publicação
20/04/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 689 DE 15 DE ABRIL DE 2020

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor GILMAR VITOR DA SILVA, matrícula 308.922.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0017715/2019,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor GILMAR VITOR DA SILVA, matrícula 308.922, Técnico Judiciário, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por afronta ao artigo 116, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  17/04/2020, EDIÇÃO N. 71. FL. 11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2020