Portaria GPR 718 de 17/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
718
Disponibilização
23/04/2020
Publicação
23/04/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 718 DE 17 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA n. 6175/2020, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:

item

código CJ

nível e descrição CJ

localização CJ

valor R$

1

2048

 CJ-03 Assessor

Gabinete da Segunda Vice-Presidência -  GSVP

12.940,02

2

4

 CJ-03 Assessor

Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP

12.940,02

3

1972

CJ-03 Coordenador

Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa- NUJURES

12.940,02

4

2049

CJ-03 Presidente

Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros = CACSD

12.940,02

Total

R$ 51.760,08

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação dos Cargos Comissionados abaixo relacionados, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

nível e descrição CJ

localização CJ

valor R$

1

CJ-01 Assessor

Gabinete da Segunda Vice-Presidência -  GSVP

9.216,74

2

CJ-01 Assessor

Gabinete da Segunda Vice-Presidência -  GSVP

9.216,74

3

CJ-01 Assessor

Assessoria da Segunda Vice-Presidência – ASVP

9.216,74

4

CJ-02 Coordenador

Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES

11.382,88

5

CJ-02 Presidente

Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros – CACSD

11.382,88

total

     50.415,98

Saldo

        1.344,10

 

Art. 3º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

nível e descrição FC

localização FC

valor R$

1

4544

FC-05 Supervisor

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados –CEJUSCSuper

2.232,38

2

5316

FC-05

Núcleo Permanente  de Mediação e Conciliação – NUPEMEC

2.232,38

Total

4.464,76

 

Art. 4º Utilizar o valor total especificado no artigo 3º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

nível e descrição FC

localização FC

valor R$

1

FC-02

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC

1.185,05

2

FC-02

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC

1.185,05

3

FC-01

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC

1.019,17

4

FC-01

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC

1.019,17

total

4.408,44

Saldo

56,32

 

5º Transformar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

nível, descrição e origem FC

nível, descrição e destino FC

1

5344

FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e  de Cidadania Superendividados - CEJUSCSuper

FC-02 do Gabinete  da Segunda Vice-Presidência - GSVP

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

 

 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/04/2020, SEÇÃO 1, FL. 89