Portaria GPR 718 de 17/04/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 718 DE 17 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA n. 6175/2020, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
código CJ |
nível e descrição CJ |
localização CJ |
valor R$ |
|
1 |
2048 |
CJ-03 Assessor |
Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP |
12.940,02 |
|
2 |
4 |
CJ-03 Assessor |
Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP |
12.940,02 |
|
3 |
1972 |
CJ-03 Coordenador |
Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa- NUJURES |
12.940,02 |
|
4 |
2049 |
CJ-03 Presidente |
Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros = CACSD |
12.940,02 |
|
Total |
R$ 51.760,08 |
|||
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação dos Cargos Comissionados abaixo relacionados, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
nível e descrição CJ |
localização CJ |
valor R$ |
|
1 |
CJ-01 Assessor |
Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP |
9.216,74 |
|
2 |
CJ-01 Assessor |
Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP |
9.216,74 |
|
3 |
CJ-01 Assessor |
Assessoria da Segunda Vice-Presidência – ASVP |
9.216,74 |
|
4 |
CJ-02 Coordenador |
Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES |
11.382,88 |
|
5 |
CJ-02 Presidente |
Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros – CACSD |
11.382,88 |
|
total |
50.415,98 |
||
|
Saldo |
1.344,10 |
||
Art. 3º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
nível e descrição FC |
localização FC |
valor R$ |
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1 |
4544 |
FC-05 Supervisor |
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados –CEJUSCSuper |
2.232,38 |
|
2 |
5316 |
FC-05 |
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC |
2.232,38 |
|
Total |
4.464,76 |
|||
Art. 4º Utilizar o valor total especificado no artigo 3º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
nível e descrição FC |
localização FC |
valor R$ |
|
1 |
FC-02 |
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC |
1.185,05 |
|
2 |
FC-02 |
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC |
1.185,05 |
|
3 |
FC-01 |
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC |
1.019,17 |
|
4 |
FC-01 |
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC |
1.019,17 |
|
total |
4.408,44 |
||
|
Saldo |
56,32 |
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5º Transformar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
nível, descrição e origem FC |
nível, descrição e destino FC |
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1 |
5344 |
FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSCSuper |
FC-02 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/04/2020, SEÇÃO 1, FL. 89