Portaria GPR 72 de 13/01/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
72
Disponibilização
16/01/2020
Publicação
17/01/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 72 DE 13 DE JANEIRO DE 2020


Institui Grupo de Trabalho para revisar e aperfeiçoar o atendimento ao público prestado por este TJDFT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 20.265/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar e aperfeiçoar o atendimento ao público prestado por este TJDFT.

Art. 2º O Grupo tem como atribuições:

I - promover o levantamento e a análise de boas práticas existentes em relação ao tema;

II - verificar a viabilidade de implantação de incorporação de novas tecnologias ao processo de trabalho;

III - desenvolver sistemática de atuação e metodologia de trabalho; e

IV - propor soluções que tragam melhores resultados visando à satisfação do usuário.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um Desembargador que o presidirá e, preferencialmente, pelo titular e pelo substituto

das unidades elencadas nos incisos de II a XI:

I - Desembargador Ouvidor-Geral Substituto;

II - Secretaria-Geral do TJDFT;

III - Secretaria-Geral da Corregedoria;

IV - Gabinete da Presidência;

V - Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

VI - Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

VII - Secretaria de Recursos Materiais;

VIII - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação;

IX - Coordenadoria da Ouvidoria-Geral;

X - Assessoria de Segurança Institucional; e

XI - Secretaria de Administração Predial.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) Secretário(a)-Geral do TJDFT e assessorado pelo(a) Coordenador(a) da Ouvidoria- Geral.

Art. 5º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/01/2020, EDIÇÃO N. 11, FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/01/2020