Portaria GPR 774 de 30/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
774
Disponibilização
07/05/2020
Publicação
08/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 774 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Delega competências a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Revogada pela Portaria GPR 729 de 28/04/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o contido no PA SEI 0006883/2020,

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade às decisões, como forma objetiva de se alcançar o princípio constitucional da eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao seu substituto para:

I - assinar e aprovar projetos, estudos técnicos, planos de ação, planos de trabalho, projetos básicos e projetos executivos;

II - adjudicar o objeto e homologar todos os resultados de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar todas as respectivas atas de registro de preços;

III - autorizar a execução de serviços até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

IV - designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos;

V - solicitar ou responder diligências perante órgãos públicos e requisitar ou prestar informações a particulares, quanto a assuntos referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VI - aplicar as penalidades contratuais previstas na legislação relativa a licitações, ressalvada a competência da autoridade máxima do órgão;

VII - autorizar abertura de licitação, aprovar termos de referência, constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

IX - autorizar acréscimos e supressões, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro, bem como assinar todos os Termos Aditivos cujo valor não supere a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

X - assinar notas de empenho:

a) de anulação ou de cancelamento de Restos a Pagar;

b) originais ou de reforço, limitadas a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o disposto no inciso XV;

XI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar despesas, incluindo-se a assinatura eletrônica de ordens Bancárias no SIAFI, visando ao pagamento:

a) de empresas prestadoras de serviços públicos ou de serviços postais;

b) das demais despesas, com valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por nota fiscal, em caso de fornecedores, ressalvado o disposto no inciso XV;

XII - autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XIV - autorizar e assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XV - autorizar despesas, independentemente de seu valor, incluindo-se a assinatura eletrônica, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas de exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XVI - autorizar dispensas ou inexigibilidades de licitação, submetendo o processo à ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos da Lei de Licitações;

XVII - conceder suprimento de fundos.

XVIII - efetivar remanejamento orçamentário por meio de ato próprio de abertura de crédito suplementar, no limite autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao seu substituto para emitir a declaração exigida pelo art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, relacionada ao Benefício Especial de que trata a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao seu substituto, sem prejuízos de outras delegações, para:

I - homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

II - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;

III - declarar a vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável.

Art. 4º Delegar competência ao Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras e ao seu substituto para assinar projetos, anotações de responsabilidade técnica e registros de responsabilidade técnica, bem como para realizar consultas e requerimentos a órgãos públicos e a particulares, no que se refere a assuntos relacionados a obras e serviços de engenharia.

Art. 5º Delegar competência ao Secretário de Recursos Materiais Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao seu substituto para designar servidores como gestores de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais ajustes, bem como para designar componentes de equipes de planejamento ou de contratações.

Art. 6º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos colegiados ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 7º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 8º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 9º Esta Portaria vigorará até o dia 1º de maio de 2022, a partir da data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/05/2020, EDIÇÃO N. 83. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2020