Portaria GPR 931 de 20/05/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 931 DE 20 DE MAIO DE 2020
Prorroga a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA SEI 0004245/2020,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 31 de agosto de 2020, a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser alterado, após deliberação da Administração Superior, em caso de necessidade de ampliação da medida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/05/2020, EDIÇÃO N. 99. FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2020