Portaria GPR 1024 de 14/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1024
Disponibilização
17/06/2021
Publicação
18/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1024 DE 14 DE JUNHO DE 2021

Declara vaga a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 54, § 1º, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 e na Resolução 7 de 2 de junho de 2021, do Tribunal Pleno e, em vista do contido nos Processos SEI 0018789/2020 e 0011825/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, criada pela Resolução 7 de 2 de junho de 2021 do Tribunal Pleno, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. A unidade judiciária mencionada no caput funcionará no formato de Juízo 100% Digital, com espaço físico reduzido e compartilhamento de sala de audiências com a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do Processo SEI 0011825/2021, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/06/2021, EDIÇÃO N. 113, FL. 25, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/06/2021