Portaria GPR 1077 de 24/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1077 DE 24 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0007334/2021, resolve:
Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ MOACIR DA SILVA, cônjuge, a partir de 30/03/2021, em virtude do falecimento da ex-servidora MARLENE SOARES SILVA, matrícula 310109, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23, caput, §§ 1º e 2º, da EC 103/2019, com os arts. 215, 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, com valor correspondente a 100% dos proventos a que teria direito a servidora se aposentada voluntariamente com fundamento no art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de uma cota familiar de 50%, somada a uma cota de 10 (dez) pontos percentuais, para o valor que exceder o teto dos benefícios do RGPS, nos termos da Nota Informativa 33.521/2020/ME.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/06/2021, SEÇÃO 2, FL. 52