Portaria GPR 109 de 22/01/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 109 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 1982, de 17/11/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 0020628/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância investigativa instaurada pela Portaria GPR 1982, de 17/11/2020, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/01/2021, EDIÇÃO N. 17, FL. 61, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2021