Portaria GPR 1145 de 09/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1145
Disponibilização
13/07/2021
Publicação
14/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1145 DE 09 DE JULHO DE 2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Controle e Análise de Faturas - NUCOF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0009872/2021, resolve: 

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Controle e Análise de Faturas - NUCOF, das 7h às 19h.

Art. 2º A extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho prestada em horário de funcionamento diferenciado realizada desde a entrada em vigor da Resolução 2/2021.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2021, EDIÇÃO N. 131, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2021