Portaria GPR 1145 de 09/07/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1145 DE 09 DE JULHO DE 2021
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Controle e Análise de Faturas - NUCOF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0009872/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Controle e Análise de Faturas - NUCOF, das 7h às 19h.
Art. 2º A extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho prestada em horário de funcionamento diferenciado realizada desde a entrada em vigor da Resolução 2/2021.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2021, EDIÇÃO N. 131, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2021