Portaria GPR 1150 de 06/07/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1150 DE 06 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o PA SEI 0006789/2020, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
Descrição FC |
nível, descrição e origem FC |
nível, descrição e destino FC |
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1 |
5290 |
FC-01 |
FC-01 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA |
FC-01 do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC |
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2 |
4259 |
FC-01 |
FC-01 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA |
FC-01 do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC |
|
3 |
3717 |
FC-01 |
FC-01 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA |
FC-01 do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC |
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4 |
3716 |
FC-01 |
FC-01 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA |
FC-01 do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC |
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5 |
5291 |
FC-02 |
FC-02 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA |
FC-02 do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/07/2021, SEÇÃO 1, FL. 194