Portaria GPR 1210 de 19/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1210
Disponibilização
23/07/2021
Publicação
26/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1210 DE 19 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a utilização da rede social Yammer no âmbito do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais,considerando o contido no PA 0013243/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir normas gerais de conduta para estimular o uso da rede social Yammer, componente do pacote Microsoft Office 365, com vistas a favorecer a comunicação e os processos de trabalho no TJDFT.

Art.2º Constituem benefícios do uso da rede social Yammer, dentre outros:

I - permitir a conexão e a interação com toda a instituição para debater ideias ou compartilhar atualizações;

II - possibilitar o compartilhamento de arquivos de texto e áudio, vídeos e palestras, melhorando a comunicação interna;

III - conferir maior dinamismo às comunicações no órgão, reduzindo a comunicação via e-mail ou aplicativos de mensagens;

IV - contribuir para maior agilidade nos processos de trabalho na instituição, reduzindo barreiras de ordem hierárquica ou burocrática em prol de melhores entregas à sociedade do DF.

Art. 3º A utilização da rede social Yammer no TJDFT deve observar os princípios e valores éticos inerentes ao exercício de cargo ou função:

I -honestidade;

II - dignidade;

III - respeito;

IV - empatia;

V - inclusão;

VI - decoro;

VII - integridade;

VIII - imparcialidade;

IX - sigilo profissional;

X - profissionalismo;

XI - competência;

XII - sustentabilidade.

Art. 4º O uso da rede social Yammer noTJDFT deve orientar-se pelo uso de normas de comportamento em ambientes online, ou netiqueta, a serem amplamente divulgadas para a instituição em momentos oportunos.

Art. 5º É livre a manifestação do pensamento pelos colaboradores do TJDFT, no entanto é imperioso que o uso da rede social ocorra de modo respeitoso, responsável, consciente e com foco na melhoria da comunicação, das relações e dos processos de trabalho da instituição.

§ 1º O uso da rede social Yammer será amplamente estimulado em prol da inovação, agilidade e melhoria geral do trabalho no TJDFT.

§ 2º São comportamentos esperados dos usuários da rede:

I - uso de linguagem fluida, respeitosa e que favoreça o entendimento e a agilidade no retorno;

II - diminuição de barreiras hierárquicas, a partir da aproximação das pessoas em função de assuntos de interesse;

III - saneamento de dúvidas com diferentes pessoas ou grupos da instituição;

IV - utilização da rede social como ferramenta para valorização de pessoas ou equipes da instituição.

§ 3º Os seguintes comportamentos não são permitidos pelos usuários da rede social:

I - ofensas aos colaboradores ou à instituição;

II - divulgação de informações confidenciais ou que possam comprometer o andamento de trabalhos;

III - uso de termos ou expressões chulas;

IV - manifestação de preconceito, discriminação, calúnia ou ameaças.

§ 4º O uso irresponsável da rede social poderá implicar penalidades e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.

Art. 6º A gestão da rede social Yammer, com orientações aos colaboradores para o uso responsável, bem como para o fortalecimento da cultura de utilização dessa rede no TJDFT ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, em colaboração com a Assessoria de Comunicação Social.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/07/2021, EDIÇÃO N. 139, FLS. 123/124, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/07/2021