Portaria GPR 1234 de 15/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1234
Disponibilização
16/07/2021
Publicação
16/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1234 DE 15 DE JULHO DE 2021

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na  Portaria Conjunta 67 de 5 de julho de 2021, publicada no DJ-E de 09 de julho de 2021 e o contido no PA SEI 0008309/2021, resolve:

Art. 1º Transformar/remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

Item

código FC

nível, descrição e origem CJ/FC

nível, descrição e destino CF/FC

1

4516

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, de Supervisor do Núcleo de Justiça 4.0-1

2

4514

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-1

3

4515

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-1

4

4518

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-1

5

4513

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, de Supervisor do Núcleo de Justiça 4.0-2

6

4512

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-2

7

5605

FC-05, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-2

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Presidente em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/07/2021, SEÇÃO 1, FL. 97