Portaria GPR 1280 de 23/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1280
Disponibilização
27/07/2021
Publicação
28/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1280 DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do teor do processo SEI 14397/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Acrescentar o art. 4º-A à Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 4º-A Os níveis estratégico, tático e operacional, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Presidência, têm a seguinte configuração básica:

I- Secretaria:

a) 1 (um) CJ-3;

b) 1 (uma) FC-5 ou 1 (uma) FC-4;

c) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades da Secretaria;

II - Subsecretaria:

a) 1 (um) CJ-3;

b) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades da Subsecretaria;

III- Coordenadoria

a) 1 (um) CJ-2;

b) 1 (uma) FC-5 ou 1 (uma) FC-4;

c) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades da Coordenadoria;

IV- Núcleo:

a) 1 (uma) FC-5;

b) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades do Núcleo;

V- Posto:

a) 1 (uma) FC-3 ou 1 (uma) FC-2 ou 1 (uma) FC-1.

1º As unidades organizacionais enquadradas nos incisos I e III deste artigo não contempladas com as funções previstas nas alíneas b dos referidos incisos devem ser contempladas com 1 (uma) FC-3.

2º As estruturas administrativas da Presidência não elencadas neste artigo podem ter configuração diversa do que prevê este artigo, regulada em ato normativo próprio editado conforme dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma do inciso XVI do art. 361 e dos incisos VIII e XVIII do art. 367. (NR)

Art. 3º Acrescentar o parágrafo único ao art. 6º da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

Parágrafo único. As propostas de alterações pontuais da estrutura organizacional serão instruídas pela Secretaria de Gestão de Pessoas ? SEGP no que se refere a cargos e funções comissionadas. (NR)

Art. 4º Alterar o inciso V do art. 2º do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

V - Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência ? CJA. (NR)

Art. 5º Acrescentar o item 8 à alínea b do inciso II e o item 6 à alínea b do inciso III, ambos do art. 19 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 19. [...]

II - [...]

b) [...]

8. Núcleo de Gestão de Ferramentas para Usuários ? NUGEF;

III - [...]

b) [...]

6. Núcleo de Produtos de Software VIII- NUSOF8; (NR)

Art. 6º Alterar a intitulação da Seção V do Capítulo I do Título II e o art. 35, mediante modificação de redação do caput e acréscimo do inciso VII, todos do Anexo da Resolução 2 de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Seção V

Da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência ? CJA (NR)

Art. 35. À Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência ? CJA compete:

[...]

VII - emitir parecer em processos administrativos sobre questões relacionadas a licitações e contratos. (NR)

Art. 7º Alterar o inciso IV do art. 50 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50. [...]

IV- zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, após a devolução dos feitos pelo NUPMAD, ressalvados os casos em que houver, em concomitância, outros recursos que devam aguardar sobrestados no NUGEPNAC; (NR)

Art. 8º Acrescentar o inciso X ao art. 174 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 174. [...]

X - designar servidores para atuar, interinamente, em ações, projetos, processos e contratações de tecnologia da informação, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes. (NR)

Art. 9º Alterar o inciso IV do art. 177, o inciso II do art. 178 e o inciso V do art. 180, todos do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 177. [...]

IV - gerenciar equipamentos e dispositivos de usuários; (NR)

[...]

Art. 178. [...]

II - prestar assistência básica aos usuários na utilização de computadores, dispositivos, sistemas institucionais, software s, certificados digitais e serviços tecnológicos; (NR)

[...]

Art. 180. [...]

V- disponibilizar equipamentos e dispositivos aos usuários; (NR)

Art. 10. Acrescentar o inciso IV ao art. 183 e os incisos IV e V ao art. 185, ambos do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 183. [...]

IV - garantir a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio; (NR)

[...]

Art. 185. [...]

IV - gerenciar e manter operacionais as soluções de backup;

V - implementar e manter mecanismos de proteção de dados aptos a garantir a salvaguarda das informações institucionais armazenadas. (NR)

Art. 11. Alterar o inciso I do art. 187 e o inciso VIII do art. 188, ambos do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 187. [...]

I- gerenciar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes; (NR)

[...]

Art. 188. [...]

VIII - gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data centers . (NR)

Art. 12. Acrescentar o art. 190-A à Subseção II da Seção X do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 190-A. Ao Núcleo de Gestão de Ferramentas para Usuários ? NUGEF compete:

I - prestar atendimento remoto e presencial aos usuários em relação a equipamentos, softwares e certificações digitais;

II - gerenciar escalas de atendimento presencial nas localidades do TJDFT;

III - gerenciar e atualizar as soluções de inventário e de distribuição de softwares e sistemas institucionais;

IV - administrar, atualizar e prestar suporte a softwares de serviços corporativos de usuário;

V - homologar o funcionamento e compatibilidade dos softwares e equipamentos de microinformática. (NR)

Art. 13. Alterar a redação dos incisos I, IV e V do art. 194 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 194. [...]

I- executar e controlar manutenções corretivas do sistema PJe conforme metodologia estabelecida;

[...]

IV- manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento do sistema PJe;

V- manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento das demandas de manutenção corretiva do sistema PJe. (NR)

Art. 14. Acrescentar o art. 203-A, com os incisos I a XVI, à Subseção III da Seção X do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 203-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VIII ? NUSOF8 compete:

I - atuar na gestão técnica dos sistemas desenvolvidos e adquiridos pelo Pró-Saúde;

II - interagir com os prestadores acerca de correções, incidentes e evoluções nesses sistemas, auxiliando as equipes de negócio do Pró-Saúde;

III - propor a evolução da arquitetura das aplicações internas que integram com os sistemas do Pró-Saúde;

IV - desenvolver projetos de aplicações de tecnologia da informação;

V - sugerir,implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

VI - testar as aplicações de tecnologia da informação conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

VII - manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de tecnologia da informação em execução na unidade;

VIII - comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

IX - elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de tecnologia da informação;

X - auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de tecnologia da informação próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

XI - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XII - desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIII - executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIV - remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XV - promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XVI - repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 15. Acrescentar o inciso VI ao art. 207 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 207. [...]

VI - prover fluxo de atendimento às demandas de tecnologia da informação relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais. (NR)

Art. 16. Acrescentar o Capítulo XIII, com a intitulação Disposições Gerais, e os arts. 255 a 257 ao Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 255. Aos gestores das unidades administrativas da estrutura organizacional da Presidência compete:

I - dirigir as atividades da unidade, gerenciando os respectivos recursos humanos e materiais;

II - assistir as autoridades e seus superiores em assuntos relacionados à sua área de atuação;

III - administrar a escala de férias dos servidores, nos prazos estipulados em ato normativo interno;

IV - promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões do TJDFT;

VI - acompanhar as informações veiculadas nas páginas eletrônicas referentes à sua unidade, mantendo-as corretas e atualizadas na intranet e no sítio do TJDFT na internet, e promover o cumprimento efetivo das normas sobre o acesso à informação de interesse público;

VII - acompanhar, diariamente, o correio eletrônico e demais mecanismos corporativos de comunicação;

VIII - propor, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à sua unidade;

IX - encaminhar à Secretaria de Saúde, em caráter reservado, o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho, com ciência do servidor;

X - receber servidores encaminhados pela área de gestão de pessoas do TJDFT, primando pela sua integração à equipe e auxiliando no aprendizado das novas atribuições;

XI - interagir com a Ouvidoria-Geral para adequar a publicação de informações relativas à sua unidade no sítio do TJDFT na internet às normas sobre o acesso à informação de interesse público. (NR)

Art. 256. As unidades administrativas da estrutura organizacional da Presidência, além das atribuições previstas nesta Resolução, devem:

I - cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;

II - assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do TJDFT;

III - garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;

IV - fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;

V - atender ao público interno e externo, com eficiência e urbanidade, prestando informações afetas às competências da unidade;

VI - controlar os documentos e processos administrativos sob sua guarda, zelando pelo sigilo das informações e pela integridade documental;

VII - acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos atos normativos internos, quando necessário, e observando os prazos de movimentação processual e documental;

VIII - manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;

IX - zelar pela observância de procedimentos estabelecidos em fluxogramas de processo de trabalho;

X - manter em arquivo os pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e documentos analisados. (NR)

Art. 257. Os titulares das unidades administrativas da estrutura organizacional da Presidência têm as seguintes denominações:

I - Secretaria Especial: Secretário Especial;

II - Secretaria-Geral: Secretário-Geral;

III - Gabinete: Chefe de Gabinete;

IV - Consultoria: Consultor-Chefe;

V ? Assessoria: Assessor;

VI- Secretaria: Secretário;

VII - Subsecretaria: Subsecretário;

VIII - Comissão Permanente: Presidente;

IX - Coordenadoria: Coordenador;

X - Núcleo: Supervisor;

XI - Posto: Encarregado. (NR)

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020:

a) art. 324-A;

b) incisos I e II do art. 325;

II - o art. 4º da Resolução 2 de 16 de março de 2021;

III - os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de2021:

a) item 2 da alínea a do inciso II do art. 19;

b) incisos VI e VII do art. 50;

c) inciso VI do art. 64;

d) inciso VI do art. 177;

e) art. 179;

f) incisos V e VI do art. 188;

g) inciso III do art. 194;

h) incisos III e VII do art. 195.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/07/2021, EDIÇÃO N. 141, FLS. 59-63, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2021