Portaria GPR 1386 de 13/08/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1386 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0010631/2021, resolve:
Conceder pensão civil vitalícia à senhora IRANILDA GALVÃO DOS SANTOS BARBOSA, na condição de cônjuge do servidor falecido ALCIDES OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 103, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos que o instituidor teria direito caso tivesse se aposentado voluntariamente (art. 3º da EC 47/2005 c/c o art. 3º da EC 103/2019), acrescido de 10 (dez) pontos percentuais, relativo à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23, 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, incisos I, V e VII, alínea "b", item 6, e § 3º, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto na Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, e na Nota Informativa SEI 33521/2020/ME, de 16 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 18 de maio de 2021, data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/08/2021, SEÇÃO 2, FL. 60