Portaria GPR 1397 de 10/08/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1397 DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Redefine a tabela de dotação orgânica de armamento, equipamento de proteção balística e munição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no P.A. (SEI) nº 0006696/2021 e
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 5° da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, e no artigo 6° da Resolução TJDFT n° 17, de 05 de dezembro de 2013, os quais atribuem ao Presidente do Tribunal a definição do armamento, do modelo, do calibre e da munição a serem adquiridos pela Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir a tabela de dotação orgânica de armamento, equipamento de proteção balística e munição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, conforme o anexo único deste ato normativo.
Art. 2º Encaminhar ao Comando Logístico do Exército Brasileiro cópia desta Portaria e de seu anexo único, para fins de registro das espécies e dos quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este TJDFT.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR nº 801, de 09 de maio de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2021, EDIÇÃO N. 154, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2021