Portaria GPR 1443 de 18/08/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1443
Disponibilização
20/08/2021
Publicação
20/08/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1443 DE 18 DE AGOSTO DE 2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0012192/2021, resolve: 

Art. 1º Conceder pensão civil, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a CHRISTIE ANDERSON JAIRO DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge, por motivo de falecimento da ex-servidora FLÁVIA BARROS DA SILVEIRA, matrícula 312437, correspondente à metade do benefício, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 103/2019, c/c os arts. 23, § 1º, § 2º e 3º, e 26 da Emenda Constitucional 103/2019, e os arts. 215, 217, inciso I, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso I e VII, alínea "b", item 5, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto na Portaria ME 424/2020, a partir de 03/06/2021, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão civil temporária a LORENZO BARROS DA SILVEIRA MILHORIM, filho menor com deficiência intelectual, da ex-servidora FLÁVIA BARROS DA SILVEIRA, matrícula 312437, enquanto persistir tal condição, correspondente à metade do benefício, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 103/2019, c/c os arts. 23, § 1º, § 2º e 3º, e 26 da Emenda Constitucional 103/2019, e os arts. 215, 217, inciso IV, alíneas "a" e "d", 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e III, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, a partir de 03/06/2021, data do óbito.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/08/2021, SEÇÃO 2, FL. 50