Portaria GPR 1447 de 18/08/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1447 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Programa de Valorização de Estagiários no âmbito do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 0017700/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Valorização dos Estagiários no âmbito do TJDFT, com o propósito de:
I – Proporcionar acolhimento e orientação aos estagiários que ingressam no Tribunal;
II – Estabelecer parcerias internas para viabilizar e fortalecer o desenvolvimento de ações de valorização dos estagiários;
III – Promover momentos de interação e compartilhamento de experiências entre os estagiários;
IV – Fomentar a capacitação dos estagiários;
V – Criar mecanismos que estimulem o desenvolvimento de uma ambiência e cultura de trabalho positivas para esse grupo;
VI – Contribuir, juntamente com as parcerias internas, para o desenvolvimento de uma cultura de estágio de excelência no âmbito do TJDFT.
Parágrafo único. O Programa a que alude o caput será gerenciado pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV.
Art. 2º São ações vinculadas ao programa:
I – Realização de evento em comemoração ao Dia do Estagiário, no dia 18 de agosto, ou dia útil subsequente;
II – Elaboração de um Guia Orientador, cuja função será a de auxiliar gestores na apresentação aos estagiários sobre as principais informações referentes à unidade e as atividades do estágio;
III – Emissão de certificado a todos os estagiários ao final de sua participação do programa de estágio no TJDFT;
IV – Reconhecimento dos estagiários que se destacarem em relação às competências e habilidades comportamentais por meio de concessão de selo específico;
V – Inauguração de comunidade em rede social, moderada pela unidade organizacional responsável pelo programa de estágio, com a finalidade de criar conexões e compartilhamento de experiências entre os estagiários;
VI – Estímulo à ampliação das oportunidades de desenvolvimento para os estagiários.
Art. 3º Fica instituído o Selo Estagiário Destaque, menção honrosa que será conferida aos estagiários que se destacarem em relação às competências e habilidades comportamentais que norteiam a atuação do Programa de Estágio no TJDFT.
Parágrafo único. Caberá ao supervisor do estágio indicar o nome do estagiário à Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV, que procederá a confecção e expedição do selo de que trata o caput.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2021, EDIÇÃO N. 158, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2021