Portaria GPR 1484 de 03/09/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1484 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do teor do Processo SEI 0001493/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III e IV do artigo 50 do Anexo da Resolução 2/2021, que passam a vigorar com o seguinte teor:
“(...)
Art. 50. À Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC compete:
(...)
III — encaminhar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (NR);
IV- zelar pela guarda dos processos cíveis em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, bem como realizar remessa à origem dos processos criminais logo após o encaminhamento dos recursos aos tribunais superiores (NR);
(...)”
Art. 2º Revogar o inciso VI do artigo 212 do Anexo da Resolução 2/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2021, EDIÇÃO N. 170, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2021