Portaria GPR 1522 de 23/09/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1522 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0015150/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora LENA MÁRCIA DE VAREJÃO BUENO CAVALCANTE, matrícula 191, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e com o art. 5º da Lei 9.624/1998.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/09/2021, SEÇÃO 2, FL. 46
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1522, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 27 de setembro de 2021, à fl. 46,
Onde se lê: "e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e com o art. 5º da Lei 9.624/1998", leia-se: "e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, com o art. 5º da Lei 9.624/1998 e o disposto no RE 638.115/CE, com a instituição de parcela compensatória, relativa à substituição de parcela de décimo com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".
Des. CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/12/2022, SEÇÃO 2, FL. 70