Portaria GPR 1532 de 16/09/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1532 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0016430/2021, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a MARCOS BATISTA GONÇALVES, na condição de cônjuge da ex-servidora GABRIELA LINS LAGO GONÇALVES, matrícula 313774, correspondente a 1/3 (um terço) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora teria direito caso fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nos artigos 23 e 26 da Emenda Constitucional 103/2019, e nos artigos 215, 217, inciso I, 218, 219, caput e inciso I, 222, incisos I e VII, alínea "b", item 4, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto na Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir de 28 de julho de 2021, data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil, até o implemento de 21 anos de idade, a PEDRO LINS LAGO GONÇALVES e TIAGO LINS LAGO GONÇALVES, na condição de filhos menores, correspondente, para cada beneficiário, a 1/3 (um terço) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora GABRIELA LINS LAGO GONÇALVES, matrícula 313774, teria direito caso fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nos artigos 23 e 26 da Emenda Constitucional 103/2019, e nos artigos 215, 217, incisos IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, 222, incisos I e IV, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 28 de julho de 2021, data do óbito
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/09/2021, SEÇÃO 2, FL. 50