Portaria GPR 160 de 01/02/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
160
Disponibilização
04/02/2021
Publicação
04/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 160 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0000808/2021, resolve: 

Conceder pensão civil, até o implemento de 21 anos de idade, a MANOELA ALENCAR RIBEIRO e EDUARDA ALENCAR RIBEIRO, filhas da ex-servidora JULIANA PARAÍSO DE ALENCAR, matrícula 184, por motivo de falecimento da instituidora, correspondente, para cada beneficiária, à metade do benefício, constituído de cota familiar de 50% do valor dos proventos da ex-servidora, acrescido de 10 pontos percentuais por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso IV, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 01/01/2021.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
 Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/02/2021, SEÇÃO 2, FL. 52