Portaria GPR 1612 de 21/09/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1612 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, a qual institui Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, atualmente Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, diante do contido na Resolução 335, de 29 de setembro de 2020; na Portaria 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e do Processo Administrativo SEI 0020094/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios." (NR)
Art. 2º Alterar os incisos XIX e XX do artigo 2º da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
...................................................................................................................
XIX - o Secretário de Tecnologia da Informação;
XX - o Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas." (NR)
Art. 3º Alterar o artigo 6º da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Compete ao CGPJE:
I - deliberar acerca da inclusão de funcionalidades no PJe, bem como avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br, sugerindo as ações que devam ser executadas com prioridade;
II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;
IV - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;
V - zelar pelo atendimento à estratégia do TJDFT, notadamente no que se refere à implantação e operação da PDPJ-Br e do PJe;
VI - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no Tribunal;
VII - manter interlocução com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo acompanhar as evoluções do PJe;
VIII - manter interlocução com os demais comitês do TJDFT, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso da PDPJBr e do PJe;
IX - auxiliar o CGTIC no monitoramento e acompanhamento dos planos de ações aprovados, promovendo a constante melhoria da qualidade, eficiência e eficácia, bem como o aprimoramento da execução e correção de eventuais falhas identificadas;
X - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;
XI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;
XII - divulgar as ações desenvolvidas aos usuários internos e externos;
XIII - promover transparência, prestação de contas e responsabilização." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/09/2021, EDIÇÃO N. 180, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/09/2021