Portaria GPR 1627 de 24/09/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1627 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0010114/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ALMIR ANDRADE DE FREITAS, matrícula 310154, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, observado o disposto no Pedido de Providências CNJ 0005125-61.2009.2.00.000, nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança 31.299/DF e da Reclamação 10823/DF e no Acórdão 7633/2021 - TCU - Primeira Câmara.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/10/2021, SEÇÃO 2, FL. 65