Portaria GPR 1629 de 28/09/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1629
Disponibilização
05/10/2021
Publicação
05/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1629 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0017148/2021, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora DÉBORA HELENA LEMOS DE ALBUQUERQUE, matrícula 307614, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE.

 

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/10/2021, SEÇÃO 2, FL. 66

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria GPR 1629, de 28/09/2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, Seção 2, Fl. 66, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE", leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de décimos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, a ser absorvida pelos reajustes remuneratórios concedidos a partir de 18/12/2019, exceto os previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, o disposto no RE 638.115/CE e os preceitos do Acórdão 559/2025-Segunda Câmara".

 

 Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/02/2025, SEÇÃO 2, FL.74