Portaria GPR 1655 de 27/09/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1655
Disponibilização
30/09/2021
Publicação
01/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1655 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Institui grupo de trabalho para a criação de protocolos intersetoriais a serem utilizados em situações emergenciais, incluindo eventos fortuitos de grande impacto, no âmbito do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI 18.222/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para a criação de protocolos intersetoriais a serem utilizados em situações emergenciais, incluindo eventos fortuitos de grande impacto, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Parágrafo único. A definição e elaboração dos referidos protocolos ficarão a cargo da Secretaria de Saúde - SESA, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG, da Secretaria Predial - SEAP, da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI, e da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contrato de Obras - COOB.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Fernando Dutra de Santana, matrícula 313.021, Técnico Judiciário - CORSEG/SESI;

II - Washington Rodrigues de Oliveira, matrícula 316.301, Analista Judiciário - NUENF/SESA;

III - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, Técnico Judiciário - NUGOV/SEPG;

IV - Maurício Menezes de Souza, matrícula 313.852, Analista Judiciário - NUMED/SESA;

V - Robson Ferrer Lima Carneiro, matrícula 318.353, Analista Judiciário - NUMED/SESA;

VI - Tomaz de Aquino Vasco da Silva, matrícula 320.031, Analista Judiciário - COMED/SESA;

VII - Wanderson José Gomes do Carmo, matrícula 309.792, Técnico Judiciário - NUINT/SESI;

VIII - Egnaldo Souza dos Santos, matrícula 311.710, Técnico Judiciário - COMAN/SEAP;

IX - Wellington Sampaio dos Santos, matrícula 318.233, Técnico Judiciário - COOB;

X - Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, matrícula 316122, Técnico Judiciário - NUGRI/SEPG;

XI - Marianne Cavalcante Queiroz Prado, matrícula 317506, Técnico Judiciário - NUPROC/SEPG.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 3º O grupo de trabalho será presidido por Fernando Dutra de Santana, e substituído, nos impedimentos legais, por Washington Rodrigues de Oliveira, e coordenado por Victor Abreu da Silva.

Art. 4º O Grupo de trabalho terá 60 (sessenta) dias contados da publicação deste ato e prorrogáveis, justificadamente, por mais 60 (sessenta) dias, para apresentar os protocolos para a atuação sincronizada em situações emergenciais.

Parágrafo único. Após a finalização do período de trabalho, os protocolos intersetoriais serão disponibilizados no PA SEI 18222/2020 e submetidos ao Comitê de Gerenciamento de Crise no TJDFT para aprovação e posterior publicação.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social - ACS será a unidade responsável por elaborar plano de comunicação dos protocolos intersetoriais, para ampla divulgação entre os magistrados e servidores do TJDFT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/09/2021, EDIÇÃO N. 185, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/10/2021