Portaria GPR 1746 de 13/10/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1746 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Regulamenta o fluxo de inserção de documentos e tramitação dos processos administrativos do Tribunal Pleno para fins de julgamento no sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 20648/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o fluxo de inserção de documentos e tramitação dos processos administrativos do Tribunal Pleno no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe.
Art. 2º A Coordenadoria de Distribuição e Análises de Processos de 2ª Instância-CODIS realizará a distribuição dos processos no sistema PJe 2ª Instância na competência Tribunal Pleno e os encaminhará ao Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa-NUSECE.
Parágrafo único. Excetuados os processos submetidos à distribuição aleatória, os demais serão distribuídos na competência Presidência.
Art. 3º Na hipótese de distribuição na competência Presidência, o NUSECE providenciará:
I-inserção dos documentos para fins de criação do fluxo de julgamento;
II-inclusão em pauta de julgamento;
III-criação da sessão;
IV-convocação eletrônica.
§ 1º Encerrada a sessão, competirá ao NUSECE estruturar o acórdão e encaminhar para assinatura da Presidência.
§ 2º Competirá à Secretaria Judiciária-SEJU orientar e supervisionar o NUSECE na execução do fluxo de trabalho e revisar os acórdãos produzidos previamente ao encaminhamento à Presidência.
Art. 4º Na hipótese de distribuição aleatória, competirá ao NUSECE encaminhar os autos à conclusão do relator e realizar o secretariado ordinário.
Art. 5º Após o trânsito em julgado, o NUSECE providenciará o traslado eletrônico das peças produzidas no PJe ao Sistema Eletrônico de Informações-SEI para continuidade da tramitação na via administrativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 15 (quinze) dias da data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Presidente em exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/10/2021, EDIÇÃO N. 195, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/10/2021