Portaria GPR 1786 de 19/10/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1786
Disponibilização
25/10/2021
Publicação
26/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1786 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 1 a 5 de novembro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 2, de 13 de junho de 2017, e na Portaria GPR 1362, de 29 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 1 a 5 de novembro de 2021, em que o plantonista será o Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira.

Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores:

I - no dia 1 de novembro de 2021: Rodrigo Maia Tavares, matrícula: 312.836; Joabson Carlos Pereira Silva, matrícula: 318.578; e Ricardo Reis Degaut Pontes, matrícula: 319.005;

II - no dia 2 de novembro de 2021: Rodrigo Maia Tavares, matrícula: 312.836; Vitor Braga Parente, matrícula: 318.700; e Ricardo Reis Degaut Pontes, matrícula: 319.005.

Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha sido incluído na listagem anexa do Ofício-Circular 2/SEJUde 2020, observada a ordem decrescente de antiguidade.

§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, a Presidência designará o plantonista.

§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus , cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Presidente em Exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/10/2021, EDIÇÃO N. 201, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/10/2021