Portaria GPR 189 de 03/02/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 189 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o PA N. SEI 1009/2021, resolve:
Art. 1º Remanejar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
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item |
sequencial FC |
descrição e origem FC |
descrição e destino FC |
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1 |
3944 |
FC-02 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC-TRAN |
FC-02 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia - CEJUSC-CEI |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/02/2021, SEÇÃO 1, FL. 171