Portaria GPR 1942 de 17/11/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1942 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Suspende os atendimentos às requisições de materiais e as incorporações de bens de consumo pelo Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC, cria a Comissão Inventariante Anual de Bens de Consumo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, tendo em vista o contido no PA SEI 0024740/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os atendimentos às requisições de materiais pelo Núcleo de Bens de Consumo, no período de 19 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O Sistema de Almoxarifado (ASI) estará habilitado para cadastramentos de requisições de bens de consumo até o dia 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º Suspender as incorporações de bens de consumo ao acervo do Tribunal, via sistema ASI, no período de 28 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.
Art. 3º Designar os servidores ROSIANE FERREIRA LOPES COBUCCI, matrícula 312.260, WILBERT ARAÚJO NERES, matrícula 312.193, e RUI MARTINS FERREIRA, matrícula 310.591, para comporem, sob a presidência da primeira servidora, a Comissão Inventariante de Bens de Consumo.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Inventariante ocorrerão no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/11/2021, EDIÇÃO N. 217, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/11/2021