Portaria GPR 1996 de 29/11/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1996
Disponibilização
30/11/2021
Publicação
01/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1996 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Designa membros para compor a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituída pela Portaria GPR 1725 de 07 de outubro de 2021.
 

Revogada pela Portaria GPR 1559 de 21/06/2023


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em vista do que determina o artigo 2º da Portaria GPR 1725 de 07 de outubro de 2021, bem como do contido nos Processos Administrativos SEI 0021778/2021 e 0025221/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme previsto na Resolução da Sustentabilidade do TJDFT:

I – FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência que exercerá a presidência da
Comissão;

II – EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR, Secretário Especial da Presidência do TJDFT;

III - CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO, Secretário-Geral do TJDFT;

IV – LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;

V – ISABELLA DE SOUSA BRITO - Secretária de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA;

VI – MARCIA DE SOUSA TORRES - Secretária de Administração Predial - SEAP;

VII – CID MOREIRA - Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;

VIII – ADRIANA MOREIRA TOSTES RIBEIRO - Coordenadora de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/11/2021, EDIÇÃO N. 223, FL. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2021