Portaria GPR 209 de 05/02/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 209 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA SEI 1853/2021, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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Item |
Código FC |
Nível FC |
Descrição FC |
Localização FC |
Valor R$ |
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1 |
4655 |
FC-04 |
FC-04 |
Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH |
1.939,89 |
|
2 |
4657 |
FC-04 |
FC-04 |
Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH |
1.939,89 |
|
3 |
4658 |
FC-04 |
FC-04 |
Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH |
1.939,89 |
|
4 |
1693 |
FC-03 |
FC-03 |
FC-03 Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas – SERGES/SUGIP/SERH |
1.379,07 |
|
Total |
R$ 7.198,74 |
||||
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-os conforme quadro a seguir:
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item |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
|
1 |
FC-02 |
FC-02 |
Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH |
1.185,05 |
|
2 |
FC-02 |
FC-02 |
Secretaria de Recursos Humanos - SERH |
1.185,05 |
|
3 |
FC-02 |
FC-02 |
Secretaria de Recursos Humanos - SERH |
1.185,05 |
|
4 |
FC-03 |
FC-03 |
Secretaria de Recursos Humanos - SERH |
1.379,07 |
|
5 |
FC-05 |
FC-05 |
Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas – SERGES/SUGIP/SERH |
2.232,38 |
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Total |
7.166,60 |
|||
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Saldo |
32,14 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/02/2021, SEÇÃO 1, FL. 54