Portaria GPR 209 de 05/02/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
209
Disponibilização
09/02/2021
Publicação
09/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 209 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA SEI 1853/2021, resolve:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

Item

Código FC

Nível FC

Descrição FC

Localização FC

Valor R$

1

4655

FC-04

FC-04

Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH

1.939,89

2

4657

FC-04

FC-04

Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH

1.939,89

3

4658

FC-04

FC-04

Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH

1.939,89

4

1693

FC-03

FC-03

FC-03 Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas – SERGES/SUGIP/SERH

1.379,07

Total

R$ 7.198,74

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-os conforme quadro a seguir: 
 

item

nível FC

descrição FC

Localização FC

valor R$

1

FC-02

FC-02

Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados – NADEL/SERH

1.185,05

2

FC-02

FC-02

Secretaria de Recursos Humanos - SERH

1.185,05

3

FC-02

FC-02

Secretaria de Recursos Humanos - SERH

1.185,05

4

FC-03

FC-03

Secretaria de Recursos Humanos - SERH

1.379,07

5

FC-05

FC-05

Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas – SERGES/SUGIP/SERH

2.232,38

Total

7.166,60

Saldo

32,14

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/02/2021, SEÇÃO 1, FL. 54