Portaria GPR 211 de 05/02/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 211 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0021698/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, ao servidor FRANCISCO ELIAS FERNANDES, matrícula 319689, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com proventos calculados e reajustados, respectivamente, na forma do inciso I, do § 2º, e do inciso I, do § 3º, do art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/02/2021, SEÇÃO 2, FL. 49