Portaria GPR 2110 de 15/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2110
Disponibilização
17/12/2021
Publicação
20/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2110 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui grupo de trabalho para identificar, analisar e tratar os riscos de potencial escassez energética em 2022 e as respectivas ações mitigadoras no TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal, e no Processo SEI 0019988/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para identificar, analisar e tratar os riscos de potencial escassez energética em 2022 e as respectivas ações mitigadoras no TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá:

elaborar o Mapa de Riscos relacionado à potencial escassez energética em 2022;

gerenciar os riscos das soluções oriundas do desdobramento do referido Mapa;

definir o Plano de Ações de tratamento dos riscos;

apresentar Plano de Comunicação.

§ 1º Do Plano de Ações deverá constar cronograma para realização de cada uma delas.

§ 2º O Plano de Comunicação deverá definir os papéis dos atores envolvidos no Plano de Ações conforme o Modelo das Três Linhas estabelecido pelo Institute of Internal Auditors - IIA, a fim de garantir o cumprimento satisfatório das respectivas atribuições.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

II - Márcia de Sousa Torres, matrícula 309664, Secretária de Administração Predial;

III - Isabella de Sousa Brito, matrícula 311583, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais;

IV - Adriana Moreira Tostes Ribeiro, matrícula 309816, Coordenadora de Gestão Estratégica e Sustentabilidade

V - Adla Patrícia Holanda de Sousa Bassul, matrícula 310790, Assessora de Comunicação Social;

VI - Gustavo Silva Magalhaes, matrícula 314052, Coordenador de Manutenção;

VII - Ryan Martins Dias Rangel, matrícula 318522, Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras;

VIII - Ana Luiza de Azevedo dos Santos, matrícula 309347, Supervisora do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;

IX - Frederico Branquinho Teixeira, matrícula 319338, Supervisor do Núcleo de Manutenção Elétrica;

X - Felipe Pradera Resende, matrícula 316565, Supervisor substituto do Núcleo de Manutenção Elétrica;

XI - Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, matrícula 316122, Supervisora substituta do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;

XII - Maisa Gonçalves de Souza, matrícula 317062, representante do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade.

§ 1º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

§ 2º Os membros indicados nos incisos de I a VII serão representados, em suas ausências, pelos substitutos legais.

Art. 4º O grupo de trabalho será presidido pela Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e coordenado pelo Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade, que conduzirá as oficinas de gestão de riscos.

Art. 5º As atividades do grupo de trabalho serão iniciadas a partir da publicação deste ato.

Art. 6º O grupo de trabalho deverá submeter à Administração Executiva relatório preliminar sobre as atividades no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais 90 (noventa) dias.

Art. 7º A Administração Executiva definirá os termos do relatório final, que será encaminhado ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica-CGGE para acompanhamento e monitoramento estratégico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/12/2021, EDIÇÃO N. 235, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2021