Portaria GPR 2122 de 16/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2122 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Portaria GPR 1170 de 04 de junho de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 1001809/2016:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 1170 de 04 de junho de 2018, que institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS).
Art. 2º O Art. 2º da Portaria GPR 1170 de 04/06/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O NATJUS, supervisionado pelo Coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde, será composto pelos profissionais médicos do quadro do TJDFT, os quais estão habilitados a emitir Notas Técnicas, preferencialmente dentro de sua área de especialização. (NR)
Art. 3º O art. 4º da Portaria GPR 1170de 04/06/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A plataforma específica para requisição de Notas Técnicas no TJDFT é o Processo Judicial Eletrônico - PJE, cujos autos dos processos serão encaminhados ao NATJUS. (NR)
Art. 4º O art. 5º da Portaria GPR 1170 de 04/06/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os pareceres técnicos serão enviados aos consulentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2021, EDIÇÃO N. 237, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2021