Portaria GPR 347 de 01/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
347
Disponibilização
05/03/2021
Publicação
08/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 347 DE 01 DE MARÇO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para apresentar minuta de Ato Regimental para a padronização dos serviços cartorários das Secretárias dos Órgãos Colegiados do 2º Grau de Jurisdição, com competência criminal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do contido no PA SEI 3501/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar minuta de Ato Regimental para a padronização dos serviços cartorários das Secretarias dos Órgãos Colegiados do 2º Grau de Jurisdição, com competência criminal.

Art. 2º As propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho serão submetidas à Comissão Especial de Desembargadores, cuja composição será determinada pelo c. Tribunal Pleno, nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do TJDFT.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Julião de Ambrosio Aquino, matrícula, Secretário Judiciário;

II – Luís Carlos da Silveira Bé, matrícula 310.162, Diretor da Secretaria da 1ª Turma Criminal;

III – Francisco Arnaldo Pessoa de França, matrícula 308070, Diretor da Secretaria da 2ª Turma Criminal;

IV – Bruno de Sousa Melo Santos, matrícula 318188, Diretor da Secretaria da 3ª Turma Criminal;

V – Tatiana Regina Golenia de Souza, matrícula 3116780, Diretora da Secretaria da Câmara Criminal;

VI - Lucyanna Quartieri Pinheiro Rodrigues, matrícula 313723, Subsecretária da SUREC;

VII - Marcus Henrique Tomaz, matrícula 315262, Coordenador do NUGEPNAC;

VIII - Márcio Sathler de Ligório Silva, matrícula 314661, Subsecretário da SUDIA;

IX - Atinatan Soares de Queiroz, matrícula 318078;

X- Tárcio Pires Maximo, matrícula 317424.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido e coordenado pelo Secretário Judiciário.

§ 2º Na ausência do gestor titular, seu substituto legal comporá o Grupo de Trabalho.

Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 40 (quarenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/03/2021, EDIÇÃO N. 43, FLS. 18/19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2021