Portaria GPR 383 de 05/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 383 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Declara vaga a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará, para fins de provimento mediante remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 396, caput, e art. 398, caput, ambos do Regimento Interno deste Tribunal - RITJDFT, e em vista do contido no Processo SEI 0004161/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará, para fins de provimento mediante remoção.
§ 1º Poderão se candidatar à remoção os Juízes de Direito do Distrito Federal, excetuados os de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília e os de vara com competência em todo o território do Distrito Federal.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do Processo SEI 0004161/2021 utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2021, EDIÇÃO N. 45, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2021