Portaria GPR 410 de 10/03/2021 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 410 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Designa e reconduz membros para compor a Comissão Distrital Judiciária de Adoção, criada pela Resolução 4 de 14 de abril de 1999.
Revogada pela Portaria GPR 119 de 24/01/2022O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Portaria GC 38 de 24 de junho de 2009?e do contido no processo SEI 1431/2021,RESOLVE:Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA, criada pela Resolução 4 de 14 de abril de 1999:I- Luana Martins Pinheiro, técnica judiciária, área administrativa, bacharel?em direito, matrícula 317.916, como titular;II- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez, advogada, OAB/DF 10657,como titular, e Ana Paula Pereira Meneses, advogada, OAB/DF 15883, como suplente.Art. 2º Reconduzir os seguintes membros para compor a CDJA:I- Valeska Marinho Correa, analista judiciária, área administrativa, especialidade assistente social, matrícula310.839, como titular, e Izabel Cristina da Cunha Freitas, analista judiciária, área administrativa, especialidade assistente social, matrícula 315.423, como suplente;II- Andréa de Paula Porto Fernandes Peixoto, analista judiciária, área administrativa,especialidade psicologia, matrícula 317.821, como titular, e Cinara de Oliveira Evangelista, analista judiciária, área administrativa, especialidade psicologia, matrícula 317.444, como suplente;III- Cristina Benvindo Nunes Rosas, analista judiciária, área judiciária, bacharel?em direito, matrícula 318.117, como suplente da titular designada no inciso I do art. 1º desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Ficam revogadas as Portarias GPR 2.163 de 25 de outubro de 2018 e 1.041 de 6 de junho de 2019.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2021, EDIÇÃO N. 52, FL. 78, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2021