Portaria GPR 441 de 23/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 441 DE 23 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0004260/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora ISA CRISTINA FELICIANO DE ANDRADE, matrícula 308470, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7; e, no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, aplicado o entendimento firmado no Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário, por força da Sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível - SJDF, nos autos da Ação Civil Coletiva 1035883-44.2019.4.01.3400.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/03/2021, SEÇÃO 2, FL. 45