Portaria GPR 588 de 09/04/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 588 DE 09 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0004268/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005 c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora VALESKA MARINHO CORREA, matrícula 310839, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/04/2021, SEÇÃO 2, FL. 49